domingo, 4 de janeiro de 2009

18 Condições para a Demarcação de Novas Terras Indígenas

Para os que ainda não sabiam quais eram as 18 emendas no projeto para a demarcação das terras indígenas em Raposa Serra do Sol, aí vão (tiradas do Blog do Mércio Pereira Gomes - http://merciogomes.blogspot.com/ ):
 
 
 
18 condições para a demarcação de novas terras indígenas, segundo o voto do ministro Menezes Direito


1 - O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar;

2 - O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;

3 - O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de recursos naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

4 - O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo-se o caso, de ser obtida a permissão da lavra garimpeira;

5 - O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

6 - A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;

7 - O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;

8 - O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

9 - O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;

10 - O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração;

11 - Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;

12 - O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;

13 - A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;

14 - As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos silvícolas;

15 - É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;

16 - Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;

17 - É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;

18 - Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.

VOZES

Esse texto foi enviado anteriormente a Juvenal Payayá como uma resposta ao seu questionamento ("O que fazer?"). Repasso-o, atualizado (retirando as referências pessoais), porque assim expresso minha opinião de maneira que todos possam ouvir a minha "voz".

Ana Kristina

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Não sou uma pessoa de grandes conhecimentos sobre movimentos políticos e sociais, mas com uma sabedoria dada pelo senso comum, não aceito nada de graça e, por isso, questiono.

Vou alinhar meus pensamentos em tópicos (isso me ajuda)

1. Vozes de todos

A primeira coisa que devemos fazer é nos manifestar publicamente. Isso não é uma ordem de comando para que todos saiam às ruas batendo panelas e atrapalhando o trânsito. A ideia é aproveitar todos os espaços que nos são disponibilizados para expressar a nossa indignação. Por exemplo, em quem você votou na última eleição? Está satisfeito? Se não, então escreva para o seu candidato, agora eleito, e cobre! Pergunte o que ele tem feito pelos povos indígenas. Todos os políticos tem sites pessoais ou do partido, sem falar nos sites oficiais do governo. Em todos eles há um “fale conosco” ou “contato”.

Para os que não tem internet, os Correios costumava ter um formulário pronto para a Câmara dos Deputados. É preciso checar se esse serviço ainda está funcionando.

Acredito em fenômenos sociais e acho que seu um número significativo de emails e cartas começar a chegar até esses políticos vai acabar por chamar a atenção, principalmente da imprensa.

Outro espaço são os jornais. Os online normalmente oferecem a opção de comentários dos leitores. Nesses espaços também é possível a manifestação. Mesmo não sendo a notícia exatamente sobre a questão indígena, às vezes dá para “pegar o gancho” e falar sobre isso.
Mas o mais importante está no segundo tópico.


2. Vozes indígenas

Todos deveriam se manifestar, índios e não índios, porque se trata de uma questão de antes de ser uma questão racial ou territorial. Mas todo esse clamor ganharia muito mais em legitimidade se houvesse uma significativa participação dos próprios indígenas.

É bonito ver os Juruá (não-índio em Guarani) se preocupando com as causas indígenas. Sinaliza solidariedade entre os povos. Mas a verdade é que as autoridades não dão tanto valor a isso porque sabem que uma boa parte das “vozes Juruá” se levantam por modismo, por autopromoção , interesses econômicos ou religiosos, enfim, pouquíssimos estão realmente dispostos a arregaçar as mangas.

Alguns movimentos nesse sentido estão sendo criados. O Índios Online é um dos mais fantásticos canais de manifestação indígena. Foi realmente uma idéia de gênio e precisa ser mais divulgado. O programa do Arco Digital também foi uma grande idéia pois contempla a inclusão do índio no mundo digital – e isso o possibilitaria aumentar o alcance de sua “voz”.

Anakris

sábado, 3 de janeiro de 2009

Petição em favor dos Guarani Kaiowá

 
Amigos,

 

Vamos lá tentar fazer algo pelos Guarani Kaiowá de Dourados.  Por favor assinem a petição no link abaixo

 

http://www.petitiononline.com/fian123/petition.html

 

Só há até agora 195 assinaturas e mais da metade é de estrangeiros! 

 

Então, "chegou a hora dessa gente bronzeada mostrar seu valor"!

 

Beijos de pura energia no coração de todos.

 

 

Ana Kristina

Grupo de Apoio Coração e Espírito Indígena